Assim como nos casos de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, a requisição de isenção ipi idoso é prevista em lei. A perícia médica responsável pela concessão, avaliará as condições de saúde da pessoa, que poderá, inclusive, ser portadora de alguma patologia passível da desoneração do imposto. No entanto o critério da idade que caracteriza a pessoa como idosa, já é por si uma das condições necessárias para a solicitação do benefício, ainda que a pessoa, em idade avançada, já não seja mais a condutora do veículo, mas que seja a principal beneficiária de sua compra.
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