Muitas dúvidas cercam a matéria de isenção de ipi para pcd, sobretudo em quais situações o benefício pode ser solicitado. Sabemos quem são as pessoas com deficiência física e mental quando essa deficiência é aparente, porém, existem alguns casos em que o problema apesar de existente, não é visível, o que não significa que a pessoa não possua severas limitações em relação aos cidadãos sem nenhuma patologia. Portanto, em um primeiro momento, a desoneração dos encargos do imposto sobre produtos industrializados somente será disponibilizada para as deficiências convencionais, devendo os demais casos serem analisados mais a fundo.
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