Para a obtenção da isenção ipi automóvel de deficiente, é importante comprovar que o uso do veículo seja de fato destinado ao portador de necessidades especiais, ainda que este não seja o condutor, como nos casos de pessoas com deficiência visual total, por exemplo. Apesar da sua impossibilidade em dirigir um veículo sozinho, a compra não é vedada, pois o proprietário poderá delegar a função para alguém de sua confiança. Além disso, para que a desoneração do imposto sobre produtos industrializados seja deferida, existem outros procedimentos que precisam ser cumpridos, junto ao órgão fiscalizador.
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