Mesmo com as garantias legais que permitem a isenção ipi deficiente auditivo, existem diversas discussões acerca do tema, uma vez que a legislação primitiva é omissa nos casos de deficiência parcial. Ou seja, em alguns casos, somente a discussão judicial sobre o assunto poderá definir se o solicitante tem direito ao benefício de desoneração do imposto ou não. No entanto, o debate já foi levado inúmeras vezes até as cortes mais altas do sistema jurídico brasileiro e na grande maioria dos casos, os portadores de deficiência unilateral também podem adquirir um automóvel por um preço menor.
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